ARQUITETO e URBANISTA

CAU: A 100094-2

REALIZANDO PROJETOS DE VIDA !!!

REALIZANDO PROJETOS DE VIDA !!!
CONTRATE UM ARQUITETO

INFORMAÇÕES

Posted by Rafaell Sanna 17:26, under |

CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO 

É necessária a contratação de um  de um arquiteto  , para que este elabore e assuma a responsabilidade do projeto.
Também é necessária contratação de um engenheiro ou arquiteto para que este acompanhe a execução da obra, sendo este o responsável técnico pela obra.
Quem fiscaliza se uma obra tem um  arquiteto contratado é o CAU, e para o CAU, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um   arquiteto;

RRT

Registro de Responsabilidade Técnica, documento do CAU (Conselho Regional de  Arquitetura e Urbanismo ), através do qual o profissional, Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CAU pelos projetos e pela execução da obra.

PROJETO ARQUITETÔNICO

Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água, esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, apenas que sejam executados por um profissional competente;

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. Para o município de PORTO FELIZ o alvará tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;

CVCO / HABITE-SE

Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.

INSS

Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no início da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

AVERBAÇÃO

Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

FISCALIZAÇÕES DE OBRA

Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
  • CAU - O CAU mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CAU identifica a obra com um adesivo do CAU. Além disso ele verifica a disponibilidade das RRT´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CAU para posterior análise pelo CAU;
  • PREFEITURA - A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralização) da obra.

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